Praticar ato de abuso e crueldade em um animal era considerado contravenção penal ( Art. 64 Lei Contravenções Penais).
A partir da Lei 9.605, de 12 de Fevereiro de 1998- Lei de Crimes Ambientais, estes atos passam a ser tratados como CRIME.
As penas para quem maltratar um animal pode ser "PRISÃO DE TRÊS MESES A UM ANO, ALÉM DE MULTA".
O que é considerado "maltratar um animal":
- Não prover-lhe alimentação adequada e água limpa;- Deixá-lo ao relento sem abrigo, sob o sol, chuva ou frio;- Mantê-lo em corrente curta;- Não procurar um veterinário se o animal adoecer;- Manter o animal em lugar anti-higiênico; - Abandonar um animal doméstico à sua sorte;- Mutilar um animal;- Utilizar este animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse; - Utilizar animais em experiências cruéis sem uso de anestésicos e sedativos adequados;- Agredir fisicamente um animal indefeso;-
Matar um animal ( exceto eutanásia, em caso deste animal estar muito
doente e sem possibilidade de cura e aqueles destinados à alimentação.
- Neste caso, o abate deve ser de acordo com procedimentos
humanitários, sem causar sofrimento ao animal.);- Deixar seu animal vagar desacompanhado pelas ruas, sem uso de guias, permitindo que corra o risco de ser atropelado; - Não dar atenção e carinho aos animais de estimação, privando-os da companhia e do atendimento humano.
Outras Leis que Protegem os Animais
Decreto Federal 24.645/34
Declaração Universal dos Direitos dos Animais ( UNESCO) 1978.
